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Os Dois Primeiros artigos do ESTATUTO

Barroca Zona Sul cantou no Carnaval Paulista em homenagem a Tereza de Benguela, Senhora do Quilombo de Quariterê em Minas Gerais.

“O nosso canto não é apenas um lamento. A coragem vem da alma de quem ergueu o parlamento.”

Dona Tereza de São Paulo clama pela adequação da lei a realidade do combate as drogas  e ao fim do encarceramento em massa do Povo Preto.

https://www.instagram.com/tv/CEAdvnQljmK/?igshid=542wwx9dez7o

Dona Tereza é daquelas Mães a serem ouvidas, e ela está pedindo para que o Estado e a Sociedade cumpram seu papel e parem de agir em medidas equivocadas.

Oportunidades Lei 12288/10 – Estatuto da Igualdade Racial

Art. 2o  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

A partir deste contexto a tarefa é agir garantindo que o sistema de leis torne possível atender o pleito de Terezas, Catitas, Marias Patrícias, Lélias, Djamilas e Dandaras, conforme combinado:

Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

III – desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

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